STF. Competência: Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. homicídio praticado por policial militar contra civil.
«Superveniência da Lei 9.299/1996 à decisão absolutória da Auditoria Militar: revisão criminal pendente no Tribunal de Justiça sob o fundamento de que, vigente a lei nova, que transferiu para o Júri a competência para o caso, não mais era possível ao Tribunal de Justiça reformar a sentença e condenar o réu, mas apenas cassá-la e remetê-lo ao Júri: pedido de liberdade provisória que, não submetido ao Tribunal competente para a revisão, não pode ser decidido em «habeas corpus» originário pelo Supremo Tribunal: «habeas corpus» não conhecido.»
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