STF. Débito trabalhista. Correção monetária. ADCT-CF/88, art. 46, parágrafo único.
«Norma de eficácia imediata pela qual os débitos, objeto de processo em curso, ainda que anteriores à CF/88 e independentemente da regência legal a que estavam submetidos, ficaram sujeitos à correção monetária desde o vencimento até o seu efetivo pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito