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DOC. 103.1674.7189.2800

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Percentual. Lei 8.213/91, art. 86. Lei 9.032/95.

«Resta firmado, no âmbito da 3ª Seção, que a forma de cálculo do auxílio-acidente deve ser realizada com base na lei nova, em todos os casos pendentes de concessão, por ser de ordem pública e mais benéfica ao trabalhador acidentado. (EREsp 71.347/SP).»

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