STF. Servidor público. Celetista. Relação jurídica regida pela CLT.
«Uma vez mantida relação jurídica regida pela CLT, não é dado ao Estado, sob o ângulo da autonomia assegurada constitucionalmente, pinçar as normas trabalhistas que pretenda observar. A incidência do Direito do Trabalho, editado no âmbito da competência exclusiva da União, faz-se de forma linear, alcançando, inclusive, preceitos mediante os quais disciplinada a política salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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