STF. Câmara de Vereadores. Número de cadeiras.
«A teor do disposto no CF/88, art. 29, deve ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não por meio de simples resolução do órgão legislativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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