STJ. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Contrato «intuitu personae». Execução. Ilegitimidade passiva «ad causam» do fiador.
«O contrato de fiança, nos termos da jurisprudência da Corte, sendo «intuitu personae», extingue-se com a morte do afiançado, razão pela qual andou bem o julgado atacado ao entender que, por este motivo, não pode o fiador, ante a sua ilegitimidade passiva «ad causam», figurar em demanda executória.»
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