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DOC. 103.1674.7189.8800

STJ. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Contrato «intuitu personae». Execução. Ilegitimidade passiva «ad causam» do fiador.

«O contrato de fiança, nos termos da jurisprudência da Corte, sendo «intuitu personae», extingue-se com a morte do afiançado, razão pela qual andou bem o julgado atacado ao entender que, por este motivo, não pode o fiador, ante a sua ilegitimidade passiva «ad causam», figurar em demanda executória.»

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