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DOC. 103.1674.7190.0100

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização. Direito comum. Lide trabalhista não caracterizada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de pedido que se assenta nas normas de responsabilidade civil, independentemente da relação de trabalho havida entre as partes, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça comum estadual.»

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