STJ. «Habeas Corpus». Suspensão condicional do processo. Furto qualificado. Impossibilidade.
«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, não se aplica à hipótese de denúncia por furto qualificado, haja vista que o mínimo da pena cominada a este delito é excedente a um ano.»
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