STF. Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Majoração ou extensão. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. CF/88, arts. 195, § 5º e 201, §§ 5º e 6º
«O preceito inserto no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º, é auto-aplicável, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no § 5º do CF/88, art. 195 não constitui óbice à sua incidência, vez que é dirigido ao legislador ordinário, tão-somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social à correspondente fonte de custeio. Precedentes.»
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