STF. Tóxicos. Causa especial de aumento da pena. Associação. Lei 6.368/76, art. 18, III.
«Para caracterizar a causa especial de aumento da pena, pela associação, conforme previsto no Lei 6.368/1976, art. 18, III, não se exige que dela participe menor de 21 anos ou que a droga se destine a menores de 21 anos.
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