STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Prazo. Intimação.
«Proferida a sentença, o Ministério Público requereu carga do processo para o dia 29/08/94 até o dia 01 de setembro, tendo ciência inequívoca no dia 29/08, quando recebeu os autos. É prerrogativa do Ministério Público receber intimação pessoal, através da entrega dos autos com vista.»
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