STJ. Competência. Sindicato. Mensalidade do associado. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. CLT, art. 545.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela 2ª Seção, do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à mensalidade sindical prevista no CLT, art. 545, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).»
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