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DOC. 103.1674.7191.5900

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, «caput».

«De acordo com o CPC/1973, art. 21, se cada litigante for vencedor e vencido, os honorários de advogado deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados.»

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