STJ. Taxa de licença. Prescrição. ISS. Escolta e segurança de transporte de carga.
«Não estando as atividades exercidas pela recorrida incluídas na lista anexa ao Decreto-lei 406/68, não está ela sujeita ao INSS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito