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DOC. 103.1674.7192.0700

STJ. Tributário. Imóveis. Venda. Receita. COFINS. Incidência.

«A COFINS, de 2%, incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços e a venda de imóveis está sujeita a incidência da COFINS.»

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