STJ. Advogado. Prisão especial.
«O advogado tem direito à prisão especial, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. A sala especial do Estado maior das Forças Armadas não é absoluta. Desde que possível, isso sim. Satisfaz a condição legal lugar condigno, separado dos demais detentos. A ausência não implica direito à prisão domiciliar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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