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DOC. 103.1674.7192.3400

STJ. Queixa. Procuração. Mandato.

«A queixa, tal como acontece com a denúncia, deve descrever o fato delituoso com todas as suas circunstâncias e, por isso, identificar o autor. «Todas as circunstâncias», na passagem, significam suficientes para determinar o fato e a autoria. A procuração, por seu turno, também deve mencioná-los. Todavia, não se reclama pureza técnica. Escrever «queixa» por «representação», «difamação» por «injúria» é irrelevante. O rigor técnico é exigível do advogado. A forma é meio; tanto assim, o art. 44, CPP «in fine» dispõe: «salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no Juízo criminal.»

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