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DOC. 103.1674.7192.4400

STF. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«É que a jornada menor, de 6 horas, visa a compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-social e familiar, provocado por esse regime de trabalho.»

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