STJ. Recurso. Embargos declaratórios. Agravo de instrumento. Advogado. Lei 8.950/1994. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«A teleologia da nova redação do CPC/1973, art. 544, § 1ºvisa a fornecer ao órgão julgador do recurso o conhecimento dos elementos constantes dos autos. Se a parte contrária não se fez apresentar por advogado, cumpre noticiar o fato.»
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