STJ. Recurso. Litisconsórcio sob o patrocínio de um mesmo advogado. Universalidade de interesses. Esquecimento da palavras «e outros». LICCB, art. 5º. CCB, art. 85. CPC/1973, art. 509.
«O consórcio, formado por vários demandantes, para o exercício de ação plurissubjetiva, em busca de um mesmo bem da vida e sob o patrocínio de um mesmo advogado, gera universalidade de interesses, reconhecida pelo direito.
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