STJ. Recurso. Preparo de recurso. CEF. Fechamento às dezessete horas. Prorrogação do prazo (CPC, art. 184, § 1º, II).
«A CEF, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172.
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