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DOC. 103.1674.7193.2500

STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal. Via postal. Fazenda Pública. Lei 6.830/80, art. 25.

«A intimação efetivada pelo correio considera-se pessoal, satisfazendo, assim, a exigência do art. 25 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80)

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