STJ. Locação. Ação renovatória. «Acessio temporis». Prazo de interrupção do contrato. Extinção do processo. Recurso especial.
«O interregno de seis meses entre o vencimento de um contrato de locação e a pactuação de outro não impede a «acessio temporis» se destinado a tratativas, mantidos, no período, as regras do contrato vencido.»
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