STF. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. CF/88, art. 7º, XIV.
«O precedente invocado na decisão agravada considerou não caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no CF/88, art. 7º, XIV, pela simples concessão, por parte do empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.»
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