STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Efetivação pelo correio na pessoa de advogado. Argüição de nulidade repelida.
«Segundo a jurisprudência dominante no STJ, é regular a citação de pessoa jurídica, por via postal, quando a correspondência é encaminhada ao estabelecimento da ré, sendo ali recebida por um seu funcionário. Desnecessário que o ato de comunicação processual recaia em pessoa ou pessoas que, instrumentalmente ou por delegação expressa, representem a sociedade. Caso peculiar da espécie em que a carta citatória foi recebida por advogado da instituição bancária.»
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