STJ. Embargos de terceiro. Adquirente. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro do imóvel. Anterior protesto contra alienação de bens. Irrelevância. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/94. Ônus do credor. Orientação doutrinário-jurisprudencial.
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciara o registro do gravame, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.»
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