STJ. Juiz. Impedimento. Não ocorrência. CPC/1973, art. 134, II.
«A regra do CPC/1973, art. 134, IIsó caracteriza o impedimento do Juiz se, antes, ele atuou no processo como mandatário da parte, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; não inibe a participação no julgamento da causa de quem, antes de ser Juiz, foi Procurador-Geral do Estado sem ter atuado no processo.»
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