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DOC. 103.1674.7194.4200

STJ. Competência. Juízos Estadual e Federal. Penal. Possível crime contra a organização do trabalho. Interrupção de eleição para diretoria de sindicato. Inexistência de lesão à categoria considerada coletivamente.

«Tratando-se de interrupção dos trabalhos para eleição da nova diretoria do Sindicato em questão, não se vislumbra lesão à categoria como um todo, seja, considerada coletivamente, para que se pense em crime contra a organização do trabalho.

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