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DOC. 103.1674.7194.4500

STJ. Estelionato. Crime societário. Denúncia contra mero acionista, sem participação na gerência da empresa. Responsabilidade objetiva.

«O simples fato de alguém ser acionista de uma sociedade anônima, sem poder de gerência, não o qualifica para responder a uma ação penal decorrente de ações delituosas desenvolvidas no âmbito da empresa.

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