STJ. Estelionato. Crime societário. Denúncia contra mero acionista, sem participação na gerência da empresa. Responsabilidade objetiva.
«O simples fato de alguém ser acionista de uma sociedade anônima, sem poder de gerência, não o qualifica para responder a uma ação penal decorrente de ações delituosas desenvolvidas no âmbito da empresa.
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