STJ. «Habeas corpus». Telecomunicação. Prova iícita. Nulidade do processo. Escuta telefônica. Prova ilegítima. CF/88, art. 5º, XII.
«Se a acusação resulta de um conjunto probatório, no qual a escuta telefônica, judicialmente autorizada, foi apenas um meio para se chegar à verdade dos fatos, tem-se por excluída a tese da ilicitude da prova, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. A influência de um destes meios probatórios no resultado do julgamento deverá ser pesquisada em sede de apelação. Precedentes do STF (HC 69.912-0/RS) e do STJ (RHC 4.158-7/SP).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito