STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Oferta. Iniciativa.
«Incumbe ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89 c/c o CF/88, art. 129, I e § 2º), não podendo em princípio, ser esta realizada pelo julgador.
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