STJ. Servidor público. Pensão. Teto. Viúva de Promotor de Justiça. CF/88, CF/88, art. 37, XI. ADCT, art. 17.
«As normas da CF/88, relativas aos vencimentos dos funcionários públicos, devem ser interpretadas logicamente. Insuficiente a interpretação meramente literal. Os vencimentos (e a remuneração) compõem um todo normativo. Não faz sentido, por exemplo, o superior perceber menos do que seu inferior hierárquico. Na mesma linha, conclui-se, a referência para o teto de funcionário do Poder Executivo, é o Ministro de Estado. Inadequado invocar, para esse fim, Ministro do STF ou Membros do Congresso Nacional.»
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