STF. Ação rescisória. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão do Plenário do STF. Lei 8.038/1990, art. 24. CPC/1973, art. 530.
«Embargos infringentes. RISTF, art. 333 e parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 24. CPC/1973, art. 530. Desde o advento da Lei 8.038/90, art. 24, não cabe exigir o número mínimo de 4 votos dissidentes, previsto no parágrafo único do art. 333 do RISTF, para a admissão de embargos infringentes, contra acórdão do Plenário do STF, em ação rescisória. Bastante se faz não seja o aresto unânime. Questão de ordem que se resolve no sentido de não ser mais aplicável às ações rescisórias o disposto no parágrafo único do art. 333/RISTF, mas, sim, o CPC/1973, art. 530.»
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