STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.
«É da justiça comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito