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DOC. 103.1674.7196.6600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.

«É da justiça comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.»

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