STJ. Locação. Execução de despejo. Embargos de terceiro. Sublocação ilegítima. CPC/1973, art. 1.046.
«São inadmissíveis embargos de terceiro, em execução de despejo por não se cogitar de «actio judicati», dado que a desocupação do imóvel não caracteriza ato de apreensão ou de constrição judicial previstos no CPC/1973, art. 1.046.
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