STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Servidor público. Santa Catarina. Vale-transporte. Lei 10.640/98, do Estado de SC. Origem parlamentar. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «c».
«Lei 10.640/98, de Santa Catarina, que atribuiu ao servidor público o direito ao vale-transporte, independentemente da distância do seu deslocamento, assim alterando disposição da Lei 7.975/90, que concedia o referido vale-transporte somente para os trajetos que possuíam características urbanas: sua inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de projeto de origem parlamentar e implica ela aumento da remuneração dos servidores, além de dispor sobre o regime jurídico destes. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «c». Suspensão cautelar da Lei 10.640/98-SC.»
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