STJ. Competência. Documento supostamente falso expedido por instituto estadual. Ausência de lesão a União.
«Compete à justiça estadual processar e julgar ação onde se discute provável falsificação e utilização de cédula de identidade expedida por instituto estadual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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