STF. Extorsão mediante seqüestro. Resultado morte. Crime hediondo. Qualificadora. Lei 8.072/1990, art. 9º. CP, arts. 159, § 3º e 224.
«Uma vez constatada qualquer das hipóteses previstas no CP, art. 224, cumpre observar a qualificadora do Lei 8.072/1990, art. 9º, aumentando-se a pena de metade. Isso ocorre quando, via medicação ministrada em doses maciças, neutraliza-se a capacidade de resistência da vítima.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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