STF. Júri. Prova testemunhal.
«Tendo a acusação desistido, com a concordância da defesa, da produção da prova testemunhal, não há como pronunciar nulidade decorrente do arrolamento de mais de cinco testemunhas, por ocasião da apresentação do libelo (CPP, art. 417, § 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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