STF. Peculato. Prefeito. Jurisprudência. Prova pericial. Perícia contábil. Lealdade processual. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. CPP, art. 159 e CPP, art. 565. Lei 8.862/1994.
«Inaplicabilidade às suas alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, conforme a jurisprudência atual do STF (HC 70.671). Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame pericial por dois expertos oficiais (CPP, art. 159, cf. Lei 8.862/1994) : não pode, contudo, a defesa alegar a nulidade da perícia feita por perito único e não integrante da instituição oficial de criminalística, se, ciente de sua designação, sem protesto, ofereceu quesitos e discutiu as conclusões do laudo: dever de lealdade consagrado no CPP, art. 565.»
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