STF. Prisão imediata. Decisão de Justiça. Originário do Tribunal.
«Prisão imediata do condenado por decisão originária do Tribunal de Justiça: não obstante constitua verdadeira execução provisória, firmou-se a jurisprudência do STF - com o dissenso do relator - no sentido da sua licitude, malgrado o CF/88, art. 5º, LVII: para esse fim, segundo a orientação das Turmas, em princípio, não se impõe aguardar a publicação do acórdão e a eventual oposição de embargos declaratórios, dada a excepcionalidade dos efeitos modificativos do julgamento deles; a concessão de regime aberto pela decisão condenatória não impede a prisão imediata do réu, pois nele é que se há de iniciar a execução provisória admitida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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