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DOC. 103.1674.7197.1100

STJ. Prova. Gravação de conserva telefônica por um dos interlocutores. Prova lícita. Princípio da proporcionalidade. «Habeas corpus». Recurso.

«A gravação de conversa por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal.

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