STJ. Administrativo. Licitação. Balanço patrimonial com assinatura de contabilista e ratificado por sócio-gerente. Eficácia. Eliminação de licitante. Irregularidade. Segurança deferida. Lei 8.666/1993, art. 3º, I.
«Não é lícito negar-se eficácia a balanço patrimonial elaborado por profissional de contabilidade e ratificado pelo sócio gerente da empresa licitante.»
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