STJ. Citação. Mandado. Pessoa jurídica.
«A citação por mandado haverá de fazer-se na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Não pode o réu ser prejudicado pelo fato de outra pessoa, ainda que seu empregado, apresentar-se falsamente como representante, salvo hipótese de conluio. Cabe ao autor o ônus de indicar em quem deva ser feita a citação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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