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DOC. 103.1674.7197.6100

STJ. Sociedade civil. Clube social. Furto de bem de associado. Cláusula estatutária.

«Validade da cláusula estatuária que estabelece não responder o clube pelo furto de bens do associado que ocorra em suas dependências. Respeito a autonomia da vontade, uma vez inexistente ofensa a norma jurídica, cuja observância seja inarredável, ou a algum princípio ético.»

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