STJ. Competência. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Competência territorial e, portanto, relativa. Impossibilidade de declinação de ofício. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, não cabe ao Juiz declará-la de ofício (Súmula 33/STJ). Somente o próprio réu, mediante oposição de exceção na forma do CPC/1973, art. 112, poderá insurgir-se contra o foro escolhido pelo autor, ainda que o Juízo reconheça a nulidade da cláusula eletiva do foro. Recurso especial conhecido e provido.»
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