STJ. Consignação em pagamento. Discussão em torno do valor a ser pago. Ofensa ao CPC/1973, art. 896. Inexistência.
«No processo de consignação em pagamento, é possível discutir-se o montante da dívida a ser quitada. OCPC/1973, art. 896, IVautoriza tal debate. O debate pode envolver apuração de fatos, assim como, a interpretação de textos legais ou contratuais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito