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DOC. 103.1674.7197.8400

STJ. Mandado de segurança. Concessão. Saúde. Menor portador de doença rara, necessitando de medicamento importado. Inocorrência de violação a Lei 1.533/1951 do art. 1º. CF/88, arts. 6º e 196.

«Além do elevado sentido social da decisão, a concessão da segurança, para compelir o órgão competente a fornecer medicamento indispensável ao menor impúbere portador de moléstia rara (fenilcetonúria), não viola a lei e se harmoniza com a jurisprudência sobre o tema.»

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