STJ. Mandado de segurança. Meio impróprio para suprir omissão do legislador.
«O mandado de segurança não é o meio próprio para garantir a isenção dos impostos devidos pelas microempresas, se isso depende da elevação do teto da receita bruta, congelado após a extinção dos Bônus do Tesouro Nacional, que é providência evidentemente legislativa. Recurso especial conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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