STJ. Prova. Cópia xerográfica. Autenticação por funcionário de autarquia. INSS. Eficácia probatória. CPC/1973, art. 383.
«Autenticada por servidor público que tem a guarda do original, a reprografia de documento público merece fé, até demonstração em contrário. Em não sendo impugnada, tal reprografia faz prova das coisas e dos fatos nelas representadas (CPC, art. 383).»
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